Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 785 de 05 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2025.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2025.