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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 785 de 05 de novembro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 1.172, de 20 de outubro de 2025, da Prefeita Municipal de Pavão, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.