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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 783 de 12 de novembro de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Fundo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Fundo. (Artigo com redação na versão original.)

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pains e Córrego Fundo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pains e Córrego Fundo. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 232, de 13/2/2025, com produção de efeitos a partir de 13/11/2024.)