Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 783 de 12 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Pains e Córrego Fundo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 232, de 13/2/2025, com produção de efeitos a partir de 13/11/2024.)
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.