Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 783 de 12 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Córrego Fundo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Caput com redação na versão original.)
Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Pains e Córrego Fundo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 232, de 13/2/2025, com produção de efeitos a partir de 13/11/2024.)
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.