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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 783 de 04 de novembro de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$727.288.344,46 (setecentos e vinte e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.