Decreto Estadual de Minas Gerais nº 782 de 14 de dezembro de 2004
Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$1.033.664,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I e V do parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.033.664,00 (um milhão, trinta e três mil, seiscentos e quatro reais), indicado no Anexo em favor da Empresa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG, não onerando o limite no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.
AÉCIO NEVES Danilo Augusto Junho Anastasia Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 346) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS R$ 3051.20122001-2.002-0001-3390-0-10.1 273.664,00 3051.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 760.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.033.664,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.033.664,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.033.664,00