Decreto Estadual de Minas Gerais nº 782 de 12 de novembro de 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Uberlândia 7 – Uberlândia 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Uberlândia 7 – Uberlândia 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA