Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 781 de 04 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas e Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Congonhas e Conselheiro Lafaiete.