Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 78 de 02 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.