Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 778 de 11 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item II do Anexo do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O item II do Anexo do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.