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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 778 de 11 de novembro de 2024

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Art. 1º

– O item II do Anexo do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 778 /2024