Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 778 de 04 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Araguari 6, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Araguari 6, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.