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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 776 de 11 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ladainha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ladainha. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ladainha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ladainha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ladainha.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 776, de 11 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: limites e confrontações: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade de Myrim Timo Pena Freire e outros na coordenada 197780: 8041455, área rural do Município de Ladainha, percorre-se em linha reta por 80 m, chega-se ao ponto de coordenadas 197804:8041379, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 80 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.200 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 776 de 11 de novembro de 2024