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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 776 de 04 de novembro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 54, de 20 de outubro de 2025, do Prefeito Municipal de Ouro Verde de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.