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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 775 de 11 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Nova Lima 10, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Nova Lima, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Nova Lima 10, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 775, de 11 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M1, de coordenadas E 607774,9114 e N 7777372,9661, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 213°32'25 , atingindo o vértice M2, distanciado 67,9193 m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 607737,3843 e N 7777316,3556, o caminhamento toma o azimute de 303°32'28, atingindo o vértice M3, distanciado 158,0000 m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 607605,6928 e N 7777403,6559, o caminhamento toma o azimute 33°32'25 atingindo o vértice M4, distanciado 98,9193 m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 607660,3481 e N 7777486,1048, o caminhamento toma o azimute de 340°46'17, atingindo o vértice M5, distanciado 32,9641 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 607649,4918 e N 7777517,2299, o caminhamento toma o azimute de 88°24'2, atingindo o vértice M6, distanciado 57,7757 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 607707,2450 e N 7777518,8424, o caminhamento toma o azimute de 213°32'25, atingindo o vértice M7, distanciado 84,1984 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 607660,7233 e N 7777448,6634, o caminhamento toma o azimute de 123°32'28, atingindo o vértice M1, distanciado 137,0000 m do vértice M7, atingindo uma área de 12.848,3924 m².