Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 775, de 3 de novembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 22 kV a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=756380 e N=7589877; deste, segue com azimute de 15,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas E=756382 e N=7589884; deste, segue com azimute de 103,2405° e distância de 34,93 m até o vértice X03 de coordenadas E=756416 e N=7589876; deste, segue com azimute de 96,5569° e distância de 87,57 m até o vértice X04 de coordenadas E=756503 e N=7589866; deste, segue com azimute de 122,8285° e distância de 36,89 m até o vértice X05 de coordenadas E=756534 e N=7589846; deste, segue com azimute de 36,573° e distância de 115,8 m até o vértice X06 de coordenadas E=756603 e N=7589939; deste, segue com azimute de 5,613° e distância de 408,96 m até o vértice X07 de coordenadas E=756643 e N=7590346deste, segue com azimute de 13,6713° e distância de 114,24 m até o vértice X08 de coordenadas E=756670 e N=7590457; deste, segue com azimute de 139,3987° e distância de 40,22 m até o vértice X09 de coordenadas E=756710 e N=7590461; deste, segue com azimute de 200,556° e distância de 8,54 m até o vértice X10 de coordenadas E=756707 e N=7590453; deste, segue com azimute de 200,556° e distância de 8,54 m até o vértice X11 de coordenadas E=756704 e N=7590445; deste, segue com azimute de 264,8056° e distância de 22,09 m até o vértice X12 de coordenadas E=756682 e N=7590443; deste, segue com azimute de 193,4957° e distância de 102,84 m até o vértice X13 de coordenadas E=756658 e N=7590343; deste, segue com azimute de 185,5722° e distância de 411,95 m até o vértice X14 de coordenadas E=756618 e N=7589933; deste, segue com azimute de 216,5289° e distância de 134,4 m até o vértice X15 de coordenadas E=756538 e N=7589825deste, segue com azimute de 304,0193° e distância de 48,26 m até o vértice X16 de coordenadas E=756498 e N=7589852; deste, segue com azimute de 276,789° e distância de 84,59 m até o vértice X17 de coordenadas E=756414 e N=7589862; deste, segue com azimute de 282,5288° e distância de 36,88 m até o vértice X18 de coordenadas E=756378 e N=7589870.; deste, segue com azimute de 15,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X01 de coordenadas E=756380 e N=7589877, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.911 m²;
II – O polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 22 kV a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=756872 e N=7591021; deste, segue com azimute de 19,9831° e distância de 23,41 m até o vértice X02 de coordenadas E=756880 e N=7591043; deste, segue com azimute de 180,9392° e distância de 61,01 m até o vértice X03 de coordenadas E=756879 e N=7590982; deste, segue com azimute de 190,561° e distância de 60,02 m até o vértice X04 de coordenadas E=756868 e N=7590923; deste, segue com azimute de 212,6446° e distância de 76,01 m até o vértice X05 de coordenadas E=756827 e N=7590859; deste, segue com azimute de 198,2854° e distância de 121,12 m até o vértice X06 de coordenadas E=756789 e N=7590744; deste, segue com azimute de 347,0054° e distância de 13,34 m até o vértice X07 de coordenadas E=756786 e N=7590757 deste, segue com azimute de 347,9052° e distância de 14,32 m até o vértice X08 de coordenadas E=756783 e N=7590771; deste, segue com azimute de 17,7004° e distância de 98,67 m até o vértice X09 de coordenadas E=756813 e N=7590865; deste, segue com azimute de 32,6446° e distância de 76,01 m até o vértice X10 de coordenadas E=756854 e N=7590929; deste, segue com azimute de 10,3048° e distância de 55,9 m até o vértice X11 de coordenadas E=756864 e N=7590984; deste, segue com azimute de 0° e distância de 15 m até o vértice X12 de coordenadas E=756864,000001 e N=7590999; deste, segue com azimute de 19,9831° e distância de 23,41 m até o vértice X01 de coordenadas E=756872 e N=7591021, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.107 m².