– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 774, de 11 de novembro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 314 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede de esgoto da Rua Antônio Fernandes de Melo, no Bairro Engenho Nogueira, de propriedade presumida de Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.799.483,5414 m e E 606.438,9513 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 161°57'48" e 5,455 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.799.478,3544 m e E 606.440,6404 m; 145°07'27" e 1,846 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.799.476,8401 m e E 606.441,6958 m; 103°06'15" e 6,444 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.799.475,3790 m e E 606.447,9725 m; 158°33'46" e 3,394 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.799.472,2194 m e E 606.449,2131 m; 185°44'27" e 39,012 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.799.433,4036 m e E 606.445,3108 m; 192°34'22" e 34,948 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.799.399,2935 m e E 606.437,7032 m; 183°05'12" e 13,532 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.799.385,7812 m e E 606.436,9746 m; findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 8, confronta-se: pelo vértice 1 com a Rua Flor do Baile; pela lateral direita da faixa com área remanescente do proprietário Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do proprietário Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus; pelo vértice 8 com a Rua Antônio Fernandes de Melo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.