Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 773 de 03 de novembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Juatuba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 773, de 3 de novembro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 706,13 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo, de propriedade presumida de Francisco Emílio Brandi Félix, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, na divisa com Francisco Emílio Brandi Félix, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.294,269 m e E=568.932,444 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Francisco Emílio Brandi Félix, com distância de 54,78 m, com azimute de 120°27'45" até encontrar o V-02, de coordenadas UTM N=7.792.266,498 m e E=568.979,661 m, deste, segue com distância de 77,89 m, com azimute de 148°07'17" até encontrar o V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.200,355 m e E=569.020,797 m, deste, segue com distância de 26,47 m, com azimute de 209°53'15" até encontrar o V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.158,796 m e E=569.062,451 m, deste, segue com distância de 44,02 m, com azimute de 124°29'56" até encontrar o V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.133,863 m e E=569.098,730 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 706,13 m² e uma extensão de 235,53 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Francisco Emílio Brandi Félix; II – área de terreno com a medida de 31,85 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 05-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-11, na divisa com Lote 02 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.121,111 m e E=569.205,716 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 03 – Quadra 75, com distância de 10,62 m, com azimute de 57°15'37" até encontrar o V-12, de coordenadas UTM N=7.792.126,855 m e E=569.214,650 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 31,85 m² e uma extensão de 10,62 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade Lote 03 – Quadra 75; III – área de terreno com a medida de 31,86 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 06-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-12, na divisa com Lote 03 – Quadra 75, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.126,855 m e E=569.214,650 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 04 – Quadra 75, com distância de 10,62 m, com azimute de 57°15'37" até encontrar o V-13 , de coordenadas UTM N=7.792.132,599 m e E=569.223,583 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 31,86 m² e uma extensão de 10,62 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 04 – Quadra 75; IV – área de terreno com a medida de 31,86 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 07-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-13, na divisa com Lote 04 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.132,599 m e E=569.223,583 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 05 – Quadra 75, com distância de 10,62 m, com azimute de 57°15'37" até encontrar o V-14, de coordenadas UTM N=7.792.138,343 m e E=569.232,517 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 31,86 m² e uma extensão de 10,62 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 05 – Quadra 75; V – área de terreno com a medida de 31,86 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 08-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-14, na divisa com Lote 05 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.138,343 m e E=569.232,517 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 06 – Quadra 75, com distância de 10,62 m, com azimute de 57°15'37" até encontrar o V-15, de coordenadas UTM N=7.792.144,088 m e E=569.241,451 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 31,86 m² e uma extensão de 10,62 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 06 - Quadra 75; VI – área de terreno com a medida de 30,86 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 09-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-15, na divisa com Lote 06 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.144,088 m e E=569.241,451 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 07 – Quadra 75, com distância de 4,9 m, com azimute de 57°15'37" até encontrar o V-16, de coordenada UTM N=7.792.146,737 m e E=569.245,572 m, com distância de 5,39 m, com azimute de 76°48'24" até encontrar o V-17, de coordenada UTM N=7.792.147,967 m e E=569.250,817 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 30,86 m² e uma extensão de 10,29 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 07 – Quadra 75; VII – área de terreno com a medida de 30 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 10-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-17, na divisa com Lote 07 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.147,967 m e E=569.250,817 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 08 – Quadra 75, com distância de 10 m, com azimute de 76°48'24" até encontrar o V-18, de coordenadas UTM N=7.792.150,249 m e E=569.260,553 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 30 m² e uma extensão de 10 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 08 – Quadra 75; VIII – área de terreno com a medida de 30 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 11-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-18 na divisa com Lote 08 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.150,249 m e E=569.260,553 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 09 – Quadra 75, com distância de 10 m, com azimute de 76°48'24" até encontrar o V-19, de coordenadas UTM N=7.792.152,531 m e E=569.270,289 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 30 m² e uma extensão de 10 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 09 – Quadra 75; IX – área de terreno com a medida de 30 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 12-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-19 na divisa com Lote 09 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.152,531 m e E=569.270,289 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 10 – Quadra 75, com distância de 10 m, com azimute de 76°48'24" até encontrar o V-20, de coordenadas UTM N=7.792.154,814 m e E=569.280,025 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 30 m² e uma extensão de 10 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 10 – Quadra 75; X – área de terreno com a medida de 30,01 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 13-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-20 na divisa com Lote 10 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.154,814 m e E=569.280,025 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 11 – Quadra 75, com distância de 10 m, com azimute de 76°48'24" até encontrar o V-21, de coordenadas UTM N=7.792.157,096 m e E=569.289,761 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 30,01 m² e uma extensão de 10 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 11 – Quadra 75; XI – área de terreno com a medida de 33,43 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 14-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-21 na divisa com Lote 11 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.157,096 m e E=569.289,761 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 12 – Quadra 75, com distância de 11,15 m, com azimute de 103°14'14" até encontrar o V-22, de coordenada UTM N=7.792.154,542 m e E=569.300,618 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 33,43 m² e uma extensão de 11,15 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 12 – Quadra 75; XII – área de terreno com a medida de 1.626,53 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Antigo, de propriedade presumida de Francisco Emílio Brandi Felix, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, na divisa com a quem de direito, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.442,610 m e E=569.281,673 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Francisco Emílio Brandi Félix, com distância de 22,18 m, com azimute de 208°08'31" até encontrar o V-02, de coordenadas UTM N=7.792.423,052 m e E=569.271,211 m, deste, segue com distância de 39,14 m, com azimute de 241°27'52" até encontrar o V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.404,355 m e E=569.236,827 m, deste, segue com distância de 27,44 m, com azimute de 210°59'19" até encontrar o V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.380,836 m e E=569.222,702 m, deste, segue com distância de 58,29 m, com azimute de 195°09'12" até encontrar o V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.324,574 m e E=569.207,465 m, deste, segue com distância de 62,91 m, com azimute de 214°41'56" até encontrar o V-06, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.272,855 m e E=569.171,655 m, deste, segue com distância de 31,61 m, com azimute de 239°00'04" até encontrar o V-07, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.256,576 m e E=569.144,561 m, deste, segue com distância de 22,22 m, com azimute de 268°49'35" até encontrar o V-08, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.256,121 m e E=569.122,345 m, deste, segue com distância de 16,7 m, com azimute de 316°31'16" até encontrar o V-09, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.268,241 m e E=569.110,852 m, deste, segue com distância de 63,12 m, com azimute de 349°04'55" até encontrar o V-10, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.330,221 m e E=569.098,897 m, deste, segue com distância de 25,3 m, com azimute de 336°31'43" até encontrar o V-11, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.353,427 m e E=569.088,820 m, deste, segue com distância de 18,44 m, com azimute de 298°58'10" até encontrar o V-12, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.362,360 m e E=569.072,685 m, deste, segue com distância de 33,47 m, com azimute de 246°20'01" até encontrar o V-13, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.348,923 m e E=569.042,026 m, deste, segue com distância de 99,86 m, com azimute de 237°40'42" até encontrar o V-14, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.295,531 m e E=568.957,638 m, deste, segue com distância de 22,68 m, com azimute de 266°25'45" até encontrar o V-15, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.294,118 m e E=568.935,006 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 1.626,53 m² e uma extensão de 543,36 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Francisco Emílio Brandi Félix. A faixa de servidão definida pelos vértices V-01 até V-15, confronta-se: pelo vértice V-01 com Safer – Empreendimentos Imobiliários Ltda.; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Francisco Emílio Brandi Félix; pelo vértice V-15 com o Francisco Emílio Brandi Félix.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 773 de 03 de novembro de 2025