Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 772 de 03 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 149, de 31 de outubro de 2025, do Prefeito Municipal de Delfinópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.