Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.696 de 26 de junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor a 1º de julho de 1964.
– Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor a 1º de julho de 1964.