Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.696 de 26 de junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 31
– As questões suscitadas quanto ao pagamento das taxas serão resolvidas pela Secretaria da Fazenda, através do Departamento de Tributos Diversos, da Diretoria de Rendas, que, nos casos necessários, poderá ouvir o Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais.
Parágrafo único
– As questões relacionadas com o Impôsto sôbre Vendas e Consignações serão decididas pela Secretaria da Fazenda, através do Departamento do Impôsto sôbre Vendas e Consignações, da Diretoria de Rendas.