Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.696 de 26 de junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Correrão por conta do Banco os encarregados de emissão, colocação, juros e resgate dos bônus referidos no artigo anterior.
– Correrão por conta do Banco os encarregados de emissão, colocação, juros e resgate dos bônus referidos no artigo anterior.