JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.696 de 26 de junho de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– Os bônus serão emitidos pelo Tesouro do Estado, no valor de Cr$ 1.000,00, Cr$ 5.000,00 e Cr$10.000,00 e serão resgatáveis após 15 (quinze) anos de sua emissão.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.696 /1964