Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.696 de 26 de junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Impôsto sôbre Minérios será recolhido à Coletoria de situação da jazida, até o dia 10 (dez) de cada mês, relativamente à produção do mês anterior.