Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 769 de 08 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Indianópolis 1 – UHE Miranda, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indianópolis e Uberlândia.