Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 768 de 31 de outubro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 768, de 31 de outubro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída inicia-se no vértice X01, de coordenadas E=621554 e N=7739177; deste, segue com azimute de 105,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X02, de coordenadas E=621561 e N=7739175; deste, segue com azimute de 190,6197° e distância de 32,56 m até o vértice X03, de coordenadas E=621555 e N=7739143; deste, segue com azimute de 188,3257° e distância de 41,44 m até o vértice X04, de coordenadas E=621549 e N=7739102; deste, segue com azimute de 189,6599° e distância de 47,68 m até o vértice X05, de coordenadas E=621541 e N=7739055; deste, segue com azimute de 267,5104° e distância de 46,04 m até o vértice X06, de coordenadas E=621495 e N=7739053; deste, segue com azimute de 267,2073° e distância de 41,05 m até o vértice X07, de coordenadas E=621454 e N=7739051; deste, segue com azimute de 268,1524° e distância de 31,02 m até o vértice X08, de coordenadas E=621423 e N=7739050; deste, segue com azimute de 344,0546° e distância de 7,28 m até o vértice X09, de coordenadas E=621421 e N=7739057; deste, segue com azimute de 345,9638° e distância de 8,25 m até o vértice X10, de coordenadas E=621419 e N=7739065; deste, segue com azimute de 87,2073° e distância de 41,05 m até o vértice X11, de coordenadas E=621454 e N=7739065; deste, segue com azimute de 87,2073° e distância de 41,05 m até o vértice X12, de coordenadas E=621495 e N=7739067; deste, segue com azimute de 86,6335° e distância de 34,06 m até o vértice X13, de coordenadas E=621529 e N=7739069; deste, segue com azimute de 9,7276° e distância de 35,51 m até o vértice X14, de coordenadas E=621535 e N=7739104; deste, segue com azimute de 8,3257° e distância de 41,44 m até o vértice X15, de coordenadas E=621541 e N=7739145; deste, segue com azimute de 8,6156° e distância de 33,38 m até o vértice X16, de coordenadas E=621546 e N=7739178; deste, segue com azimute de 97,125° e distância de 8,06 m até o vértice X01, de coordenadas E=621554 e N=7739177, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.456,65 m². Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM fuso 23k.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 768 de 31 de outubro de 2025