Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 766 de 30 de outubro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas, Queluzito e São Brás do Suaçuí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.