Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 766 de 08 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia MG-170, no trecho Pimenta – Entroncamento BR-265 (Guapé), área complementar, no Município de Pimenta.