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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 764 de 30 de outubro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Sucocítrico Cutrale, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Comendador Gomes e Prata. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Comendador Gomes e Prata, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Sucocítrico Cutrale, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Comendador Gomes e Prata.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 764, de 30 de outubro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico Subestação Comendador Gomes, com coordenadas UTM N = 7.825.885,243 e E = 712.611,955, o caminhamento toma o rumo de 25°44'00''SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 141,659 m da Subestação Comendador Gomes. No vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.825.757,633 e E = 712.550,449, defletido de 89°46'29'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°29'31''NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 473,501 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.825.961,540 e E = 712.123,102, defletido de 52°36'59'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°52'32''NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 256,651 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.826.212,698 e E = 712.070,287, defletido de 39°55'35'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°03'03''NE, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 425,116 m do vértice MV03. No vértice MV03A, com coordenadas UTM N = 7.826.587,876 e E = 712.270,201, defletido de 9°14'37'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°48'26''NE, atingindo o vértice MV03B, distanciado de 230,408 m do vértice MV03A. No vértice MV03B, com coordenadas UTM N = 7.826.805,982 e E = 712.344,481, defletido de 10°53'53'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 29°42'19''NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.790,973 m do vértice MV03B. No vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.828.361,597 e E = 713.231,975, defletido de 10°06'30'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 39°48'49''NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 612,483 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenadas UTM N = 7.828.832,065 e E = 713.624,142, defletido de 49°21'07'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°09'56''NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 3.217,072 m do vértice MV5. No vértice MV06, com coordenadas UTM N = 7.828.878,924 e E = 716.840,874, defletido de 27°07'23'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°02'33''NE, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 5.036,635 m do vértice MV06. No vértice MV06A, com coordenadas UTM N = 7.831.240,188 e E = 721.289,708, defletido de 18°57'34'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°04'59''NE, atingindo o vértice MV06B, distanciado de 1.012,114 m do vértice MV06A. No vértice MV06B, com coordenadas UTM N = 7.831.979,401 e E = 721.981,039, defletido de 19°52'39'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°57'37''NE, atingindo o vértice MV06C, distanciado de 1.223,105 m do vértice MV06B. No vértice MV06C, com coordenadas UTM N = 7.832.535,432 e E = 723.070,450, defletido de 30°02'56'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°54'41''NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.126,984 m do vértice MV06C. No vértice MV07, com coordenadas UTM N = 7.833.481,548 e E = 723.682,788, defletido de 86°19'21'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°45'58''SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 378,686 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenadas UTM N = 7.833.296,607 e E = 724.013,242, defletido de 88°35'38'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°38'24''NE, atingindo Subestação Cutrale, distanciado de 51,143 m do vértice MV08, que possui coordenadas UTM N = 7.833.340,61 e E = 724.039,307, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 15.976,531 m de extensão.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 764 de 30 de outubro de 2025