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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 762 de 07 de novembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$154.204.374,11 (cento e cinquenta e quatro milhões duzentos e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e onze centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$5.504.456,33 (cinco milhões quinhentos e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos);

III

do saldo financeiro do Convênio nº 01/2021, firmado em 30 de junho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$2.052,55 (dois mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.963.739,00 (sessenta milhões novecentos e sessenta e três mil setecentos e trinta e nove reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$426.186,37 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos);

VI

do saldo financeiro da Portaria nº 677/2020, firmada em 2 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$522.592,40 (quinhentos e vinte e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos);

VII

do saldo financeiro da Portaria nº 976/2020, firmada em 24 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$79.733,92 (setenta e nove mil setecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos);

VIII

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$26.768.181,00 (vinte e seis milhões setecentos e sessenta e oito mil cento e oitenta um reais).

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 762 /2024