Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 762 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$248.471.315,68 (duzentos e quarenta e oito milhões quatrocentos e setenta e um mil trezentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.