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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 758 de 22 de novembro de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 904479/2020, firmado em 1º de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$354.543,76 (trezentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 879992/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$74.778,99 (setenta e quatro mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos);

IV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 879992/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$173,90 (cento e setenta e três reais e noventa centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 51/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A., no valor de R$164.985,99 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 83/2021, firmado em 18 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Município de Uberlândia, no valor de R$1.428,42 (mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$43.187,40 (quarenta e três mil cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$642.208,00 (seiscentos e quarenta e dois mil duzentos e oito reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 758, de 22 de novembro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 156) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092711-4.259-0001-3191-0-10.1 29.273.377,00 1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.7 1.688.848,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04126115-2.051-0001-3390-0-10.1 485.695,69 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3320-0-10.3 173,90 1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1 429.322,75 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 272.565,52 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 70.000.000,00 1261.12361106-4.303-0001-4450-0-10.1 200.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 50.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3340-0-70.1 1.428,42 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1 164.985,99 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-45.1 43.187,40 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 11.250,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 310.000,00 1481.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 2.868,50 1481.04128067-4.139-0001-4490-0-71.1 642.208,00 1481.14422046-4.117-0001-3350-0-10.3 1.051.395,03 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 119.535,48 1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1 40.810,40 1511.06124005-4.023-0001-4490-0-10.1 10.900,00 1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 4.575,00 1511.06181005-1.068-0001-4490-1-24.1 428.556,96 1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 7.200,00 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1 4.355,00 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1 499.484,24 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 3.988.701,57 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 102.067,46 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 4.065.252,55 1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1 313.468,00 1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1 28.038,04 1511.06302007-2.004-0001-4490-0-10.1 17.160,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04124031-4.046-0001-3390-0-10.7 305.532,00 1521.04124032-4.055-0001-3191-0-10.1 60.803,00 1521.04124032-4.056-0001-3191-0-10.1 66.256,00 1521.04124032-4.073-0001-3190-0-10.1 25.912,00 1521.04124032-4.073-0001-3390-0-10.7 3.801,00 1521.04124033-4.059-0001-3190-0-10.1 10.007,00 1521.04124033-4.059-0001-3191-0-10.1 159.230,00 1521.04124033-4.059-0001-3390-0-10.7 45.035,00 1521.04124033-4.060-0001-3190-0-10.1 146.170,00 1521.04124033-4.061-0001-3190-0-10.1 425.642,00 1521.04124033-4.061-0001-3191-0-10.1 122.067,00 1521.04124033-4.079-0001-3190-0-10.1 20.105,00 1521.04124033-4.079-0001-3191-0-10.1 13.094,00 1521.04124033-4.079-0001-3390-0-10.7 100,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 315.661.164,90 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 30.962.225,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04126115-2.052-0001-3390-0-10.1 485.695,69 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.7 1.403.754,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 272.565,52 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 12.000.000,00 1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1 19.000.000,00 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-10.1 30.000.000,00 1261.12362105-4.314-0001-4490-1-10.1 30.000.000,00 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.1 11.325.200,00 1261.12367106-4.299-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 1261.12367107-4.306-0001-3350-0-10.1 7.000.000,00 1261.12368107-4.305-0001-3390-0-10.1 7.000.000,00 1261.12368110-2.063-0001-3390-0-10.1 1.100.000,00 1261.12368110-4.410-0001-4490-0-10.1 100.000.000,00 1261.12368112-4.327-0001-3350-0-10.1 6.000.000,00 1261.12368112-4.328-0001-3350-0-10.1 25.000.000,00 1261.12368112-4.330-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00 1261.12368112-4.331-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 1261.12368112-4.332-0001-4490-0-10.1 1.074.800,00 1261.12368112-4.334-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 1261.12368112-4.335-0001-3350-0-10.1 3.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 4.993.293,75 1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1 11.250,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06243143-4.418-0001-4490-1-24.1 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.1 20.000,00 1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.1 2.868,50 1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 30.000,00 1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.1 25.000,00 1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1 235.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1 7.545,68 1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.1 247.472,00 1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 1.093,00 1511.06181005-4.016-0001-4490-0-10.1 242.080,40 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 911.828,60 1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1 643.477,55 1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1 6.555,00 1511.06421145-4.505-0001-4490-0-10.1 558.636,00 1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1 1.304.200,84 1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1 167.684,42 1511.12368007-2.002-0001-4490-0-10.1 444.170,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 1.153.462,49 TOTAL DA ANULAÇÃO 314.379.858,44