Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 756 de 09 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Rede de Distribuição de Gás Natural-Vale do Aço-3ª Etapa - Trecho Ouro Preto/João Monlevade, do Sistema GASMIG, nos Municípios de Mariana, Alvinópolis, Rio Piracicaba, Santa Bárbara e João Monlevade.