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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 756 de 09 de dezembro de 2004

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Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Rede de Distribuição de Gás Natural-Vale do Aço-3ª Etapa - Trecho Ouro Preto/João Monlevade, do Sistema GASMIG, nos Municípios de Mariana, Alvinópolis, Rio Piracicaba, Santa Bárbara e João Monlevade.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 756 /2004