Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 755, de 4 de novembro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de desapropriação de pleno domínio: área de terreno com a medida de 169 m², situada no Município de Pequeri, necessária à área da captação de água, de propriedade presumida de Nerval Braga de Souza e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo-se do V-1 início da descrição, nas coordenadas N=7.583.639,466 m e E=692.708,988 m, deste ponto, com azimute de 160°04'12" e distância de 13 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.583.627,245 m e E=692.713,419 m, deste ponto, com azimute de 250°04'12" e distância de 13 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.583.622,814 m e E=692.701,198 m, deste ponto, com azimute de 340°04'12" e distância de 13 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.583.635,035 m e E=692.696,767 m, deste ponto, com azimute de 70°04'12" e distância de 13 m, tem-se o V-1 ponto inicial da descrição deste perímetro;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 699,58 m², situada no Município de Pequeri, necessária à faixa de servidão da adutora de água, de propriedade presumida de Nerval Braga de Souza e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo da estrada de acesso conforme descrito. Partindo-se do V-1 início da descrição, nas coordenadas N=7.583.617,030 m e E=692.734,552 m, deste ponto, com azimute de 160°04'12" e distância de 233,19 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.583.405,803 m e E=692.786,798 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita;
b) área de terreno com a medida de 989,32 m², situada no Município de Pequeri, necessária à faixa de servidão de acesso à elevatória de água bruta, de propriedade presumida de Nerval Braga de Souza e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 4 m de largura, sendo 2 m para cada lado e paralelo ao eixo da estrada de acesso conforme descrito. Partindo-se do V-1 início da descrição, nas coordenadas N=7.583.210,875 m e E=692.754,153 m, deste ponto, com distância de 47,56 m e azimute de 344°48'21" tem-se o V-2, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.256,776 m e E=692.741,687 m, deste ponto, com distância de 33,46 m e azimute de 351°51'26" tem-se o V-3, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.289,897 m e E=692.736,948 m, deste ponto, com distância de 47,84 m e azimute de 351°01'17" tem-se o V-4, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.337,147 m e E=692.729,482 m, deste ponto, com distância de 29,63 m e azimute de 349°17'59" tem-se o V-5, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.366,261 m e E=692.723,981 m, deste ponto, com distância de 11,10 m e azimute de 2°42'00" tem-se o V-6, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.377,345 m e E=692.724,504 m, deste ponto, com distância de 8,87 m e azimute de 21°39'12" tem-se o V-7, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.385,586 m e E=692.727,776 m, deste ponto, com distância de 7,80 m e azimute de 31°26'00" tem-se o V-8, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.392,242 m e E=692.731,844 m, deste ponto, com distância de 19,15 m e azimute de 39°28'48" tem-se o V-9, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.407,025 m e E=692.744,021 m, deste ponto, com distância de 22,90 m e azimute de 94°03'16" tem-se o V-10, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.405,405 m e E=692.766,864 m, deste ponto, com distância de 14,08 m e azimute de 96°31'23" tem-se o V-11, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.403,806 m e E=692.780,852 m, deste ponto, com distância de 4,95 m e azimute de 101°58'37" tem-se o V-12, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.402,779 m e E=692.785,692 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita;
c) área de terreno com a medida de 1.166,66 m², situada no Município de Pequeri, necessária à faixa de servidão de acesso à captação de água, de propriedade presumida de Nerval Braga de Souza e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 4 m de largura, sendo 2 m para cada lado e paralelo ao eixo da estrada de acesso conforme descrito. Partindo-se do V-1 início da descrição, nas coordenadas N=7.583.407,025 m e E=692.744,021 m, deste ponto, com distância de 8,97 m e azimute de 30°51'28" tem-se o V-2, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.414,721 m e E=692.748,619 m, deste ponto, com distância de 46,99 m e azimute de 15°05'14" tem-se o V-3, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.460,089 m e E=692.760,849 m, deste ponto, com distância de 14,11 m e azimute de 13°05'44" tem-se o V-4, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.473,830 m e E=692.764,046 m, deste ponto, com distância de 8,97 m e azimute de 13°19'39" tem-se o V-5, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.482,553 m e E=692.766,112 m, deste ponto, com distância de 18,76 m e azimute de 5°26'59" tem-se o V-6, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.501,226 m e E=692.767,894 m, deste ponto, com distância de 17,21 m e azimute de 4°35'09" tem-se o V-7, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.518,383 m e E=692.769,270 m, deste ponto, com distância de 7,82 m e azimute de 7°06'28" tem-se o V-8, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.526,138 m e E=692.770,237 m, deste ponto, com distância de 11,93 m e azimute de 16°50'18" tem-se o V-9, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.537,554 m e E=692.773,692 m, deste ponto, com distância de 15,30 m e azimute de 21°28'34" tem-se o V-10, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.551,795 m e E=692.779,295 m, deste ponto, com distância de 20,50 m e azimute de 17°30'26" tem-se o V-11, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.571,343 m e E=692.785,461 m, deste ponto, com distância de 6,21 m e azimute de 7°58'53" tem-se o V-12, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.577,488 m e E=692.786,322 m, deste ponto, com distância de 11,54 m e azimute de 3°51'27" tem-se o V-13, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.589,001 m e E=692.787,099 m, deste ponto, com distância de 11,71 m e azimute de 345°00'53" tem-se o V-14, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.600,314 m e E=692.784,071 m, deste ponto, com distância de 13,71 m e azimute de 335°05'15" tem-se o V-15, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.612,746 m e E=692.778,297 m, deste ponto, com distância de 14,40 m e azimute de 323°04'57" tem-se o V-16, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.624,255 m e E=692.769,649 m, deste ponto, com distância de 17,19 m e azimute de 308°23'51" tem-se o V-17, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.634,931 m e E=692.756,179 m, deste ponto, com distância de 7,94 m e azimute de 284°56'54" tem-se o V-18, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.636,979 m e E=692.748,508 m, deste ponto, com distância de 9,51 m e azimute de 278°21'16" tem-se o V-19, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.638,360 m e E=692.739,101 m, deste ponto, com distância de 6,52 m e azimute de 252°52'48" tem-se o V-20, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.636,442 m e E=692.732,875 m, deste ponto, com distância de 6,88 m e azimute de 239°40'28" tem-se o V-21, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.632,970 m e E=692.726,939 m, deste ponto, com distância de 12,44 m e azimute de 266°36'35" tem-se o V-22, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.632,235 m e E=692.714,524 m, deste ponto, com distância de 3,10 m e azimute de 278°08'46" tem-se o V-23, definido pelas coordenadas UTM N=7.583.632,675 m e E=692.711,451 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita.