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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.541 de 24 de março de 1964

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Dr. Nicodemos de Macedo, na cidade de Campina Verde. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, iten I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo unico, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de março de 1964.


Art. 1º

Fica criado o Grupo Escolar Dr. Nicodemos de Macedo, na cidade de Campina Verde.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antonio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.541 de 24 de março de 1964