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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 754 de 04 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 754, de 4 de novembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 30 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Jardim Getsemani, de propriedade presumida de Myrthes Lessa de Souza Lima e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição desta faixa de servidão no PP, de coordenadas N 7804908.6810 m e E 617704.6210 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 301°36'11" e 5,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7804911.2992 m e E 617700.3657 m; 320°28'14" e 21,21 m até o vértice 2, de coordenadas N 7804926.8863 m e E 617687.5032 m; localizado na divisa dos lotes, findando assim a descrição dessa faixa de servidão. Esta faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; II – área de terreno com a medida de 35 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Jardim Getsemani, de propriedade presumida de Myrthes Lessa de Souza Lima e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição desta faixa de servidão no vértice 2, de coordenadas N 7804926.8863 m e E 617687.5032 m; localizado na divisa dos lotes; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 130°28'14" e 23,44 m até o vértice 3, de coordenadas N 7804944.8394 m e E 617672.4302 m; localizado na divisa do lote com a Rua Marcos Lessa Souza, findando assim a descrição dessa faixa de servidão. Esta faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.