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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 753 de 04 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 1.173, de 18 de outubro de 2024, do Prefeito Municipal de Mendes Pimentel, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 753 /2024