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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.521 de 09 de março de 1964

Dá denominação de José Maria Bicalho, às Escolas Reunidas de Carreira Comprida, município de Santa Luzia. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1964.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de José Maria Bicalho, às Escolas Reunidas de Carreira Comprida, município de Santa Luzia. (Vide alteração citada pelo Decreto nº 11.051, de 2/4/1968.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça ========================== Data da última atualização: 29/8/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.521 de 09 de março de 1964