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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 750 de 01 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 73, de 1º de outubro de 2024, publicado em 2 de outubro de 2024, do Prefeito Municipal de Pescador, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 750 /2024