Decreto Estadual de Minas Gerais nº 749 de 03 de dezembro de 2004
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$1.900.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004 (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 324) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO R$ 1461.23693567-1.271-0001-3390-0-10.1 1.900.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.900.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.20845504-1.233-0001-3370-0-10.1 1.600.000,00 1231.20845504-1.233-0001-3390-0-10.1 300.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.900.000,00