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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 747 de 30 de novembro de 2012

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Dores de Guanhães, com extensão total de 39,09 km e largura média da faixa de domínio de 30 m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00 e a estaca final 1954+11,10, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 1.258.000,00 m².

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.