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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.456 de 21 de janeiro de 1927

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Secretaria da Agricultura, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1927.


a

Para o embarque, cinco dias.

b

Para o transporte, por 100 quilômetros ou fração, 2 dias.

Parágrafo único

– Tais prazos serão rigorosamente contados, a partir da data, que o governo fixar, para a Companhia apresentar em serviço do tráfego o material rodante, que a mesma se obriga a adquirir.


Djalma Pinheiro Chagas.

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