Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 745 de 18 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.