Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 744 de 03 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá celebrar convênio com o Instituto Euvaldo Lodi de Minas Gerais, objetivando a captação de recursos, organização, execução de atividades e ações de fomento à Bioindústria, particularmente das Redes de Desenvolvimento de Bioprodutos.