Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 744 de 03 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Setorial da Bioindústria será instalada nos termos do Decreto nº 43.259, de 11 de abril de 2003.
A Câmara Setorial da Bioindústria será instalada nos termos do Decreto nº 43.259, de 11 de abril de 2003.