Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 744 de 03 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O ano de 2005 será considerado o "Ano da Bioindústria" em Minas Gerais.
O ano de 2005 será considerado o "Ano da Bioindústria" em Minas Gerais.