Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 743 de 29 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.615.424,00 (seis milhões seiscentos e quinze mil quatrocentos e vinte e quatro reais).