Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 743 de 18 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Morada Nova de Minas 2 – Paineiras 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abaeté, Paineiras e Morada Nova de Minas.