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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 743 de 18 de novembro de 2022

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Morada Nova de Minas 2 – Paineiras 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abaeté, Paineiras e Morada Nova de Minas.