Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 742 de 29 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.111.670,65 (cento e cinquenta e oito milhões cento e onze mil seiscentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.