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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 740 de 29 de outubro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 72, de 24 de setembro de 2024, do Prefeito Municipal de Brazópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 740 /2024