Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 740 de 29 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 72, de 24 de setembro de 2024, do Prefeito Municipal de Brazópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.